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Segundo Celso D. de Albuquerque Mello, "o ato jurídico pode ser definido como a manifestação de vontade de um ou mais sujeitos do direito internacional destinada a criar direitos e obrigações no direito internacional público." Diante dessa definição, é correto afirmar, segundo a concepção do citado autor, que todo ato jurídico internacional é uma fonte primária de direito internacional público.