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De acordo com o art. 2.o da Convenção de Viena acerca do direito dos tratados, entende-se por tratado um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e outros sujeitos de direito internacional ou entre os próprios sujeitos de direito internacional e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja a sua denominação específica.