De acordo com o art. 2.o da Convenção de Viena acerca do
direito dos tratados, entende-se por tratado um acordo
internacional concluído por escrito entre Estados e outros
sujeitos de direito internacional ou entre os próprios sujeitos de
direito internacional e regido pelo direito internacional, quer
conste de um instrumento único, quer de dois ou mais
instrumentos conexos, qualquer que seja a sua denominação
específica.