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Um navio de guerra de qualquer Estado pode abordar e inspecionar um navio estrangeiro em alto mar, desde que tal embarcação não seja um navio de guerra ou utilizado em serviço oficial não comercial, quando se tratar de navio que se dedica à pirataria ou ao tráfico de escravos. Nesses casos, tem-se a hipótese de exercício da jurisdição universal pelo Estado da bandeira do navio de guerra.
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