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O direito comunitário é um novo ramo do direito internacional, que deve ser aplicado uniformemente a todos os Estados membros de uma comunidade regional como direito comum. Isso significa que:
ainda que integrado na ordem jurídica interna dos Estados membros, o direito comunitário nunca deve ser diretamente aplicado;
a existência de norma comunitária sobre determinada matéria não exclui a aplicação de qualquer norma nacional contrária;
as normas comunitárias devem gozar de interpretação heterogênea e diferentes apreciações de validade;
as relações entre os Estados comunitários devem ser regidas segundo normas comunitárias, não normas internacionais;
não são muito diferentes as relações entre os Estados comunitários entre si e entre estes mesmos Estados e a comunidade internacional.