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Em fevereiro de 2021, o Congresso Nacional aprovou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, conforme o procedimento previsto no Art. 5º, § 3º, da CRFB/88.
Com isso, as normas contidas na referida Convenção
possuem status de norma supralegal.
podem ser alteradas por lei complementar.
possuem status de lei ordinária.
possuem status equivalente às emendas constitucionais.
possuem status de ato normativo secundário.