Questões de Concurso sobre Convenção de Mérida - Decreto nª 5.687/2006 -Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003

 
 
Disciplina
Assunto 1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
 
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
 
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
 
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
 
Questões:
Todas as questões
 
Filtro simplificado
 
Questões
Todas as questões
 
10 questões encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
 

À luz da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, assinale a opção correta.


A

Entre as finalidades dessa convenção, incluem-se a promoção, a facilitação e o apoio à cooperação internacional e à assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos.


B

Tendo-se em vista a independência dos ministérios públicos nacionais, não podem ser editadas normas que regulem sua conduta, como as que preveem medidas para reforçar a integridade e evitar a corrupção entre seus membros.


C

Não são considerados funcionários públicos os detentores de mandato eletivo, em especial os chefes de Estado e de governo, em face do princípio da soberania e autonomia dos Estados-partes.


D

Para aplicação da convenção, independentemente de previsão em contrário, é exigido que os delitos enunciados produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado.


E

Medidas de compliance no sistema de contratação pública, concebidas como mecanismos eficazes de exame interno, tais como apelação e garantia de recursos internos e soluções legais, dependem de declaração específica pelos Estados-partes para se tornarem obrigatórias.

O Decreto nº 5.687/2006, que promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, dispõe que cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, garantirá a existência de um ou mais órgãos encarregados de prevenir a corrupção.


Neste contexto, de acordo com a citada Convenção, assinale a afirmativa incorreta.


A

O(s) órgão(s) de prevenção à corrupção deve(m) adotar medidas como o aumento e a difusão dos conhecimentos em matéria de prevenção da corrupção.


B

Cada Estado Parte comunicará ao Secretário Geral das Nações Unidas o nome e a direção da(s) autoridade(s) que possa(m) ajudar a outros Estados Partes a formular e aplicar medidas concretas de prevenção da corrupção.


C

O(s) órgão(s) de prevenção à corrupção deve(m) submeter suas ações e programas previamente a órgão judicial, para ampliar o debate e a legitimidade da política pública de combate à corrupção.


D

Cada Estado Parte deve proporcionar ao órgão ou aos órgãos de prevenção à corrupção os recursos materiais e o pessoal especializado que sejam necessários, assim como a capacitação que tal pessoal possa requerer para o desempenho de suas funções.


E

Cada Estado Parte outorgará ao órgão ou aos órgãos de prevenção à corrupção a independência necessária, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, para que possam desempenhar suas funções de maneira eficaz e sem nenhuma influência indevida.

Em fevereiro de 2021, o Congresso Nacional aprovou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, conforme o procedimento previsto no Art. 5º, § 3º, da CRFB/88.


Com isso, as normas contidas na referida Convenção


A

possuem status de norma supralegal.


B

podem ser alteradas por lei complementar.


C

possuem status de lei ordinária.


D

possuem status equivalente às emendas constitucionais.


E

possuem status de ato normativo secundário.

Acerca dos atos de improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir:


I. Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto 5.687/2006, somente haverá improbidade administrativa, no limite da própria lei, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

II. O enquadramento de conduta funcional na categoria de improbidade pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.

III. Configura improbidade a nomeação ou a indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, não sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.


Assinale


A

se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.


B

se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.


C

se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.


D

se todas as afirmativas estiverem corretas.


E

se nenhuma afirmativa estiver correta.

Diferentemente de outros tratados multilaterais internacionais relacionados ao crime de corrupção, tais como a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, de 1997 (Convenção da OCDE), e da Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 1996 (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003 (Convenção de Mérida), prevê, pela primeira vez no âmbito do direito internacional, a recuperação total dos ativos relacionados ao crime de corrupção e a adoção de mecanismos de prevenção para fortalecer os Estados para o desenvolvimento de uma cultura anticorrupção. O artigo 51 da Convenção de Mérida consagra a recuperação de ativos como princípio fundamental do texto convencional.


Sobre o tema, é correto afirmar que:


A

apesar de a Convenção de Mérida dirigir-se especialmente ao combate à corrupção e tratar de cooperação internacional em matéria penal, não acoberta a possibilidade de os Estados realizarem assistência em investigações e procedimentos também no âmbito civil e administrativo;


B

são inconstitucionais as cláusulas dos tratados e convenções sobre cooperação jurídica internacional que estabelecem formas de cooperação entre autoridades vinculadas ao Poder Executivo, encarregadas da prevenção ou da investigação penal, no exercício das suas funções típicas;


C

nos termos da legislação brasileira, a prova dos fatos ocorridos no país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, o que disciplina a hipótese do compartilhamento de informações entre as autoridades brasileiras e as estrangeiras;


D

a Convenção de Palermo, incorporada ao direito positivo brasileiro pelo Decreto Presidencial nº 5.015/2004, assegura expressamente o compartilhamento de dados e informações com vistas a prevenir e combater a corrupção;


E

o prêmio oferecido ao primeiro colaborador é compensado pelas sanções impostas aos demais infratores, sendo vedada a realização de novos acordos, penais ou não penais, com os demais investigados pelo ato ilícito, sob pena de legitimação ou convalidação indevida de atos ilícitos.

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 5.687/2006, será aplicada, em conformidade com suas disposições, à prevenção, à investigação e à instrução judicial da corrupção e do embargo preventivo, da apreensão, do confisco e da restituição do produto de delitos identificados de acordo com aquela Convenção.


De acordo com a citada Convenção, para sua aplicação, a menos que contenha uma disposição em contrário:


A

não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado;


B

será imprescindível que os atos ilícitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado, qualquer que seja o montante;


C

será imprescindível que os atos ilícitos enunciados nela produzam dano ao erário da União, qualquer que seja o montante;


D

não será necessário que os atos ilícitos enunciados nela produzam dano material efetivo ao Estado, mas é imprescindível a ocorrência de dano moral coletivo;


E

será imprescindível que os atos ilícitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial significativo ao Estado, assim entendido como superior a quarenta salários mínimos.

Em tema de medidas preventivas à corrupção, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada por meio do Decreto nº 5.687/2006, estabelece que cada Estado Parte adotará medidas adequadas, no limite de suas possibilidades e em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para:


A

estabelecer sistemas apropriados de contratação pública, baseados na transparência, na competência e em critérios subjetivos de adoção de decisões, que sejam eficazes, entre outras coisas, para prevenir a corrupção em licitações e contratos administrativos;


B

limitar a transparência proporcionalmente em sua administração pública, com o objetivo de diminuir o risco de oferecimento de propina ao gestor público e promover a simplificação dos procedimentos administrativos, para facilitar o acesso do público às autoridades encarregadas da adoção de decisões;


C

promover a integridade, a honestidade e a responsabilidade entre seus funcionários públicos, assim como aplicar, em seus próprios ordenamentos institucionais e jurídicos, códigos ou normas de conduta para o correto, honroso e devido cumprimento das funções públicas, mediante imposição de sanções administrativas aos infratores, desde que precedida de decisão judicial;


D

fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção, e para sensibilizar a opinião pública a respeito da existência, das causas e da gravidade da corrupção, assim como da ameaça que esta representa;


E

garantir a existência de um único órgão, encarregado de prevenir a corrupção com medidas tais como a formulação, a aplicação e a manutenção em vigor de políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do estado de direito, a devida gestão dos assuntos e bens públicos, a integridade, a transparência e a obrigação de render contas.

O Decreto nº 3.678/2000 promulgou no ordenamento jurídico brasileiro a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. A corrupção de um funcionário público estrangeiro deverá ser punível com penas criminais efetivas, proporcionais e dissuasivas.


Nesse contexto, consoante dispõe a citada convenção, em relação a esse tipo de ato de corrupção:


A

a responsabilidade criminal prevista no sistema jurídico da Parte deve necessariamente se aplicar a pessoas jurídicas, em qualquer crime de corrupção praticado ou com a participação de funcionário público estrangeiro;


B

cada Parte deverá, sem prejuízo das sanções penais, impor sanções civis e administrativas adicionais ao funcionário público estrangeiro envolvido em corrupção, devendo o país de origem ser informado se não houver efetivo ressarcimento ao erário, para fins de colaboração e tentativa de se alcançar os bens patrimoniais do infrator no exterior;


C

a extensão das penas do funcionário público estrangeiro deverá ser comparável àquela aplicada à corrupção do próprio funcionário público da Parte e, em caso de pessoas físicas, deverá incluir a privação da liberdade por período suficiente a permitir a efetiva assistência jurídica recíproca e a extradição;


D

cada Parte deverá tomar todas as medidas necessárias a garantir que o suborno e o produto da corrupção de um funcionário público estrangeiro, ou o valor dos bens correspondentes a tal produto, estejam sujeitos a retenção e confisco e que lhe sejam aplicadas sanções financeiras de efeito equivalente a, no mínimo, o dobro da vantagem ilícita auferida;


E

a investigação e a abertura de processo por corrupção de um funcionário público estrangeiro estarão sujeitas às regras e aos princípios aplicáveis de cada Parte e serão influenciadas por considerações de interesse econômico nacional, pelo efeito potencial sobre as relações com outros Estados ou pela identidade de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas.

De acordo com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 5.687/2006, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, adotará medidas apropriadas para promover a transparência e a obrigação de render contas na gestão da fazenda pública.


Consoante ao que dispõe o texto da citada convenção, essas medidas deverão abarcar


A

os sistemas eficazes e eficientes de controle interno, excluídos os de gestão de riscos.


B

a formulação posterior das condições de participação, incluídos critérios de seleção e regras de licitação.


C

o mecanismo de exame interno, excluindo um sistema eficaz de apelação, visando à celeridade.


D

a apresentação oportuna de informação sobre gastos e ingressos.


E

a aplicação de critérios subjetivos e predeterminados para a adoção de decisões sobre a contratação pública.

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - No âmbito da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a autoridade central para pedidos ativos oriundos do Ministério Público da União e do Ministério Público dos Estados é a Procuradoria-Geral da República.


II - A Carta Rogatória em matéria penal veicula pedidos de assistência jurídica internacional na fase de investigação e na fase processual da persecução criminal, podendo conter pedidos de cunho cautelar, como o de constrição de bens.


III - O juízo de delibação incidente na ação de homologação de sentença estrangeira no Brasil não permite que seja verificado se o mérito da decisão a ser homologada fere a dignidade humana.


IV - A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção prevê a cooperação jurídica internacional em matéria penal e também em matéria cível, desde que, nesta última hipótese, tal cooperação cível esteja em consonância com o ordenamento jurídico interno do Estado requerido.


A

apenas I


B

I e III


C

II e IV


D

I, II e IV

 
 
Gerar simulado