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De acordo com a Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto nº 4.410/2002), em matéria de efeitos sobre o patrimônio do Estado, para os fins desta Convenção,
aos Estados Partes convém considerar a aplicabilidade de medidas, em seus próprios sistemas institucionais, destinadas a criar, manter e fortalecer sistemas para proteger funcionários públicos e cidadãos particulares que denunciarem, ainda que de má-fé, atos de corrupção.
todos os bens ou produtos obtidos ou provenientes da prática de atos de corrupção serão perdidos em favor do Município ou Província onde houver sido praticado o ato ilícito.
os responsáveis por atos de corrupção, após o trânsito em julgado de processo judicial, deverão ressarcir o erário com, ao menos, o valor do dobro do dano ao erário, incluídos os valores de eventuais multas previstas na legislação interna.
não será exigível que os atos de corrupção nela descritos produzam prejuízo patrimonial para o Estado.
os bens ou produtos obtidos ou provenientes da prática de atos de corrupção não poderão ser transferidos, total ou parcialmente, para outro Estado Parte, ainda que tenha prestado assistência na investigação ou nas diligências judiciais conexas.
O Decreto nº 3.678/2000 promulgou no ordenamento jurídico brasileiro a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. A corrupção de um funcionário público estrangeiro deverá ser punível com penas criminais efetivas, proporcionais e dissuasivas.
Nesse contexto, consoante dispõe a citada convenção, em relação a esse tipo de ato de corrupção:
a responsabilidade criminal prevista no sistema jurídico da Parte deve necessariamente se aplicar a pessoas jurídicas, em qualquer crime de corrupção praticado ou com a participação de funcionário público estrangeiro;
cada Parte deverá, sem prejuízo das sanções penais, impor sanções civis e administrativas adicionais ao funcionário público estrangeiro envolvido em corrupção, devendo o país de origem ser informado se não houver efetivo ressarcimento ao erário, para fins de colaboração e tentativa de se alcançar os bens patrimoniais do infrator no exterior;
a extensão das penas do funcionário público estrangeiro deverá ser comparável àquela aplicada à corrupção do próprio funcionário público da Parte e, em caso de pessoas físicas, deverá incluir a privação da liberdade por período suficiente a permitir a efetiva assistência jurídica recíproca e a extradição;
cada Parte deverá tomar todas as medidas necessárias a garantir que o suborno e o produto da corrupção de um funcionário público estrangeiro, ou o valor dos bens correspondentes a tal produto, estejam sujeitos a retenção e confisco e que lhe sejam aplicadas sanções financeiras de efeito equivalente a, no mínimo, o dobro da vantagem ilícita auferida;
a investigação e a abertura de processo por corrupção de um funcionário público estrangeiro estarão sujeitas às regras e aos princípios aplicáveis de cada Parte e serão influenciadas por considerações de interesse econômico nacional, pelo efeito potencial sobre as relações com outros Estados ou pela identidade de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas.
De acordo com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 5.687/2006, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, adotará medidas apropriadas para promover a transparência e a obrigação de render contas na gestão da fazenda pública.
Consoante ao que dispõe o texto da citada convenção, essas medidas deverão abarcar
os sistemas eficazes e eficientes de controle interno, excluídos os de gestão de riscos.
a formulação posterior das condições de participação, incluídos critérios de seleção e regras de licitação.
o mecanismo de exame interno, excluindo um sistema eficaz de apelação, visando à celeridade.
a apresentação oportuna de informação sobre gastos e ingressos.
a aplicação de critérios subjetivos e predeterminados para a adoção de decisões sobre a contratação pública.
No continente americano, além do Brasil, quase todos os países, incluídos os Estados Unidos da América e o Canadá, são Estados-partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, também conhecida como UNCAC. Considerando as normas da UNCAC, assinale a opção correta.
A UNCAC representou avanço no combate à corrupção, ao prever a aplicação de sanções como forma de prevenção de condutas ilícitas, mas retrocesso, por se posicionar contrariamente à recuperação dos ativos desviados.
A UNCAC foi pioneira no tratamento do tema da corrupção no ambiente internacional.
O tipo penal de corrupção privada foi introduzido no sistema penal brasileiro pelo Pacote Anticrime a partir de conceitos internacionais de criminalização extraídos da UNCAC.
Ao contrário do estabelecido pelos relatores independentes, a UNCAC não prevê normas de conduta para instituições financeiras.
A UNCAC prevê medidas de boa governança como a criação e aplicação de códigos de conduta que promovam a integridade, a honestidade e a responsabilidade dos funcionários públicos.
A respeito da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, é correto afirmar que, no Brasil, ela
foi ratificada, concretizando o compromisso de prevenir e combater a prática de suborno transnacional, e fundamentou alterações diretas à legislação nacional.
não foi ratificada por ser contrária à soberania do Estado brasileiro.
foi ratificada, entretanto não há qualquer efeito prático dessa ratificação.
não foi ratificada, entretanto o Brasil pauta-se, nas próprias relações, nos termos da convenção.
foi ratificada, em um primeiro momento, e, após análise dos prejuízos que poderiam advir da ratificação, houve a denúncia por parte do Estado brasileiro aos termos da convenção.


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DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - No âmbito da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a autoridade central para pedidos ativos oriundos do Ministério Público da União e do Ministério Público dos Estados é a Procuradoria-Geral da República.
II - A Carta Rogatória em matéria penal veicula pedidos de assistência jurídica internacional na fase de investigação e na fase processual da persecução criminal, podendo conter pedidos de cunho cautelar, como o de constrição de bens.
III - O juízo de delibação incidente na ação de homologação de sentença estrangeira no Brasil não permite que seja verificado se o mérito da decisão a ser homologada fere a dignidade humana.
IV - A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção prevê a cooperação jurídica internacional em matéria penal e também em matéria cível, desde que, nesta última hipótese, tal cooperação cível esteja em consonância com o ordenamento jurídico interno do Estado requerido.
apenas I
I e III
II e IV
I, II e IV