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As normas imperativas (jus cogens)
são derrogáveis pelo exercício da autonomia privada dos entes internacionais.
prescindem do reconhecimento da comunidade internacional dos Estados como um todo.
prevalecem sobre tratados que lhes sejam anteriores e posteriores.
somente podem ser modificadas por norma internacional posterior de qualquer natureza, à luz do critério cronológico de solução de antinomias.
resultam, quando descumpridas por outra norma de direito internacional público, na suspensão da eficácia da norma internacional não imperativa.