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De acordo com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, no tocante à interpretação, em caso de conflito, das normas definidoras de direitos e garantias,
prevalece sempre a norma interna.
norma posterior derroga a anterior.
norma especial derroga a geral no que apresenta de específico.
prevalece sempre a norma mais benéfica à pessoa humana.
prevalece sempre a norma internacional.


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