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De forma geral, pode-se definir o tratado internacional como todo acordo formal concluído entre sujeitos de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos. Com base nessa definição, consideramos sujeitos de direito internacional público:
Estados (incluída a Santa Sé) e organizações internacionais.
Estados, organizações internacionais e empresas privadas.
Estados, organizações internacionais, empresas privadas e indivíduos.
Estados, organizações internacionais, indivíduos e organizações não-governamentais.
Estados, organizações internacionais, organizações não-governamentais, empresas privadas e indivíduos.