Imagem de fundo

De forma geral, pode-se definir o tratado internacional como todo acordo formal concluí...

De forma geral, pode-se definir o tratado internacional como todo acordo formal concluído entre sujeitos de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos. Com base nessa definição, consideramos sujeitos de direito internacional público:

A

Estados (incluída a Santa Sé) e organizações internacionais.

B

Estados, organizações internacionais e empresas privadas.

C

Estados, organizações internacionais, empresas privadas e indivíduos.

D

Estados, organizações internacionais, indivíduos e organizações não-governamentais.

E

Estados, organizações internacionais, organizações não-governamentais, empresas privadas e indivíduos.