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Desde o início do século XX, consolidou-se na prática internacional a aceitação de que todo indivíduo tem personalidade jurídica de direito internacional, fato que é corroborado por haver cortes internacionais que julgam indivíduos que cometeram crimes de guerra e também por haver tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos do Homem, que admitem a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos por elas julgados.