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Havendo antinomia entre norma de tratado internacional e norma de lei interna, mais recente, a questão se resolve:
pela prevalência da lei interna, com indenização aos prejudicados.
pela revogação da lei interna, sem indenização aos prejudicados.
pela revogação do tratado, com indenização aos eventuais prejudicados.
pelo critério da especificidade da matéria, adotandose a norma mais completa para solução do caso.
pela prevalência do tratado, com indenização eventual aos prejudicados.