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A Constituição Federal assegura aos tratados internacionais de direitos humanos o statu...

A Constituição Federal assegura aos tratados internacionais de direitos humanos o status de emenda constitucional, quando aprovados de acordo com trâmite específico, previsto no Art. 5º, §3º. No entanto, a definição do que constitui um tratado internacional de direitos humanos está sujeita a debates, o que, potencialmente, impactará a interpretação dessas normas.


Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que:


A

tratados internacionais sobre direito ambiental constituem espécie do gênero tratado de direitos humanos e desfrutam de status supralegal;


B

tratados internacionais de proteção ao meio ambiente não podem ser submetidos ao trâmite previsto pelo Art. 5º, §3º, da Constituição Federal;


C

tratados internacionais sobre direito ambiental revogam ou modificam a legislação ambiental interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha;


D

tratados internacionais sobre questões ambientais se subordinam ao Código Florestal, tal qual tratados sobre questões tributárias se subordinam ao Código Tributário Nacional;


E

os tratados sobre questões ambientais devem reconhecer explicitamente o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para que possam ser submetidos ao trâmite previsto pelo Art. 5º, §3º, da Constituição Federal.