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Segundo Pontes de Miranda, nacionalidade é o vínculo jurídicopolítico que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado. Assim, uma pessoa pode adquirir a nacionalidade brasileira no modo originário
somente por meio de laços de sangue (Ius sanguinis).
somente por meio do local de nascimento (Ius solis).
pelo casamento ou outro benefício legal.
pela naturalização.
pelo sistema misto tanto por laços de sangue quanto pelo local de nascimento.