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A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em vigor desde 1989, mas ratificada por menos de 100 países, sendo um deles o Brasil, estabelece que, no mar territorial, todos os bens não econômicos existentes no seio da massa líquida, sobre o leito do mar e no subsolo marinho, constituem propriedade exclusiva do país ribeirinho. Estabelece ainda que, ao longo de uma faixa litorânea de até 100 milhas náuticas de largura, chamada de zona econômica exclusiva, a exploração desses bens também é exclusiva.