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A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru estabelece que todas as ...

A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru estabelece que todas as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI). Na negociação, a fornecedora, empresa norueguesa, concordou que a sede da arbitragem fosse o Brasil, muito embora o idioma escolhido fosse o inglês. Como contrapartida, incluiu, entre as controvérsias a serem decididas por arbitragem, a determinação da responsabilidade por danos ambientais resultantes do manuseio e da descarga no terminal.


Na eventualidade de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil

A

tem competência para determinar a responsabilidade pelo dano, pois estão presentes todos os requisitos previstos na lei brasileira.

B

deverá proferir o laudo em português para que o mesmo seja passível de execução no Brasil.

C

poderá decidir apenas sobre os danos materiais comprovados, por serem direitos patrimoniais.

D

não poderá decidir a questão, porque a cláusula arbitral é nula.

E

não poderá dispor sobre a responsabilidade ambiental das partes, por não ser matéria arbitrável.