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Uma empresa brasileira acaba de ser condenada a pagar uma indenização a outra empresa brasileira, em razão de um laudo arbitral proferido no exterior. A arbitragem foi realizada segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI), em um país signatário da Convenção de Nova York.
Esse laudo arbitral
dispensa homologação, porque ambas as empresas são brasileiras.
dispensa homologação, porque o Brasil ratificou a Convenção de Nova York.
precisa ser homologado no país-sede da arbitragem e depois pelo STJ.
precisa ser homologado pelo STJ, por ser laudo arbitral estrangeiro.
não precisa ser homologado, nos termos do Protocolo de Las Leñas.