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Uma empresa brasileira acaba de ser condenada a pagar uma...

Uma empresa brasileira acaba de ser condenada a pagar uma indenização a outra empresa brasileira, em razão de um laudo arbitral proferido no exterior. A arbitragem foi realizada segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI), em um país signatário da Convenção de Nova York.


Esse laudo arbitral


A

dispensa homologação, porque ambas as empresas são brasileiras.


B

dispensa homologação, porque o Brasil ratificou a Convenção de Nova York.


C

precisa ser homologado no país-sede da arbitragem e depois pelo STJ.


D

precisa ser homologado pelo STJ, por ser laudo arbitral estrangeiro.


E

não precisa ser homologado, nos termos do Protocolo de Las Leñas.