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nos termos de convenção internacional sobre direito dos tratados só se admite aplicação provisória de tratado que verse sobre direitos humanos.
o direito dos tratados recusa-se a reconhecer aplicação provisória, exceto quando há prejuízo material para as partes pactuantes, de modo que a aplicação provisória de tratado se dá apenas em âmbito de direito econômico.
a aplicação provisória de tratados depende de comunicação a Estados que não aderiram ao tratado, abrindo-se prazo para novas negociações, independentemente de disposição no tratado que se pretende aplicar.