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Nos termos e na definição da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, e para seus fins, a expressão "reserva" tem significado normativo e características específicas, nomeadamente:
a reserva é uma declaração bilateral feita por dois estados, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinarem, ratificarem, aceitarem ou aprovarem um tratado, ou a ele aderirem, com o objetivo de excluírem ou modificarem o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esses dois estados. Não pode ser feita a retirada de uma reserva após a comunicação da mesma, dado que sua comunicação suscita a suspensão dos efeitos do tratado.
a reserva é uma declaração bilateral feita por dois estados, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinarem, ratificarem, aceitarem ou aprovarem um tratado, ou a ele aderirem, com o objetivo de incluírem ou modificarem o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esses dois estados. A retirada de uma reserva ou de uma objeção a essa reserva deve ser formulada por escrito, devendo-se aguardar 30 (trinta) dias contados da comunicação para que a reserva possa surtir seus efeitos.
a reserva é uma declaração multilateral feita por mais de dois estados, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinarem, ratificarem, aceitarem ou aprovarem um tratado, ou a ele aderirem, com o objetivo de incluírem ou modificarem o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esses estados. A aceitação expressa de uma reserva ou sua objeção, feita antes da confirmação, não produz efeitos até que todos os estados pactuantes sejam comunicados.