Não integram o valor aduaneiro do bem os gastos
relativos a carga, descarga e manuseio, associados ao
transporte da mercadoria importada até o ponto onde
devam ser cumpridas as formalidades de entrada no
território aduaneiro.
B
Caso não seja possível a determinação do valor
aduaneiro pelo método do valor de transação, a
autoridade aduaneira está autorizada a, em seguida,
definir o valor aduaneiro do bem tendo como parâmetro
o preço do produto similar no mercado doméstico.
C
A autoridade aduaneira no Brasil deve respeitar a
seqüência de métodos de valoração aduaneira prevista
no Acordo sobre Valoração Aduaneira da OMC. Contudo,
caso haja a aquiescência da autoridade aduaneira,
o importador pode optar pela aplicação do método do
valor computado antes do método dedutivo.
D
Não integra o valor aduaneiro da mercadoria o custo de
transporte do bem importado até o porto ou o aeroporto
alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira
alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades
de entrada no território aduaneiro.
E
O Acordo sobre Valoração Aduaneira da OMC é um
dos chamados acordos plurilaterais da Organização, ou
seja, vincula apenas os países que desejarem aderir ao
Acordo, situação na qual se enquadra o Brasil.