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De acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966), toda pessoa acusada de um crime terá direito, de forma equitativa, à seguinte garantia mínima:
O direito a ser julgado exclusivamente por um tribunal militar, se o crime estiver relacionado a questões de segurança nacional, sem a possibilidade de apelação.
O direito a um julgamento realizado em segredo, com a presença obrigatória de um representante do governo para garantir a segurança nacional.
O direito a escolher qualquer tipo de punição para si mesmo, desde que o tribunal aprove, e a possibilidade de autodefesa sem a necessidade de representação legal.
O direito a um julgamento público, realizado por um tribunal competente, independente e imparcial, e o direito de ser assistido por um advogado de sua escolha.
O direito de permanecer em silêncio durante todo o processo, com a opção de não comparecer às audiências, desde que apresente uma justificativa por escrito.
No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, pessoas e organizações não-governamentais podem peticionar diretamente
à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a esta última somente para solicitar medidas provisórias em casos que já estejam sob sua análise.
somente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a esta última somente para solicitar medidas provisórias.
à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a esta última somente como instância recursal das decisões proferidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Um debate importante, e não consensual, na Teoria dos Direitos Humanos, diz respeito à universalidade desses direitos. Sobre a universalidade defendida por internacionalistas como o professor Antonio Augusto Cançado Trindade, é CORRETO afirmar que:
a universalidade dos Direitos Humanos é propugnada pela Carta Internacional de Direitos Humanos e pelas Conferências de Teerã (1968) e Viena (1993).
a referência à universalidade aparece apenas na Conferência de Teerã, quando os povos islâmicos reconhecem os direitos consagrados em 1948 como universais.
devido aos conflitos entre culturalistas e universalistas, a defesa da universalidade ocorre expressamente, apenas, na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.
a universalidade mencionada na Declaração de 1948 é sustentada nos dois Pactos de 1966, não constando, entretanto, das duas Conferências Mundiais de Direitos Humanos (Teerã e Viena).
A visão dos Direitos Humanos, modernamente, não se enriqueceu apenas com a aproximação dos "direitos econômicos e sociais" aos "direitos de liberdade". Ampliaramse também os horizontes. Surgiram os chamados "direitos humanos da terceira geração", "os direitos da solidariedade". Estes seriam:
o direito à livre iniciativa, à livre manifestação da vontade, à liberdade de ir e vir;
o direito ao desenvolvimento, à paz, a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado;
o direito à segurança social, à educação, o direito das minorias;
o direito ao livre-cambismo, à liberdade política, o direito de liberdade de pensamento e expressão;
o direito à segurança social, à saúde mental e física, o direito de participar da vida cultural e do progresso científico.
admite petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos por um Estado, ainda que formuladas por um indivíduo, sem a necessidade de este constituir um advogado.
estabelece como requisito de admissibilidade de uma denúncia o prévio esgotamento dos recursos da jurisdição interna do Estado denunciado, ainda que haja demora na apreciação dos mencionados recursos.
Certo
Errado
conta, segundo sua jurisprudência sobre reparações de danos causados a vítimas de violações de direitos humanos, com a possibilidade de desenvolver mecanismos para restabelecer o status quo ante que venha a substituir a mera indenização pecuniária.