A medida de salvaguarda, quando aplicada, deve incidir
tão-somente em relação aos países responsáveis pelo
surto de importação no país que adota a medida. A
esse respeito, segundo o Acordo sobre Salvaguardas
da OMC, a medida somente pode ser aplicada em
relação aos países cuja participação no mercado do país
importador seja igual ou superior a 30% (trinta por cento)
em relação ao produto investigado.
B
Os pressupostos de aplicação das medidas de salvaguarda são: (i) surto de importações, (ii) existência de prejuízo grave à indústria nacional e (iii) nexo causal entre o surto de importações e o prejuízo grave à indústria nacional. A ameaça de prejuízo grave não é suficiente para dar ensejo à aplicação de uma medida de salvaguarda.
C
A China, que faz parte da Organização Mundial do
Comércio, está sujeita à incidência de salvaguardas
transitórias. Com base no Protocolo de Acessão do
país à Organização, não é necessário o prejuízo grave
para que se justifique uma salvaguarda contra a China,
bastando, sob este quesito, a ocorrência ou ameaça de
desorganização de mercado provocada pelo surto de
importações chinesas.
D
Como medida de defesa comercial que é, a salvaguarda
não dá ensejo à compensação comercial para os países
que vierem a ser prejudicados por sua aplicação.
E
O surto de importações, para que possa justificar a
salvaguarda, precisa ser verificado em termos absolutos.
Nesse sentido, não basta que o aumento significativo
das importações se verifique apenas em comparação
com a produção nacional.