O regime jurídico dos fundos marinhos, determinado pela Convenção sobre Direito do Mar, é de res nullius, isto é, sua exploração econômica depende apenas da iniciativa de qualquer Estado interessado em apropriar-se de seus recursos naturais.
As instalações portuárias permanentes são consideradas como
parte da costa, e suas águas estão sob a jurisdição do Estado
marginal. Permitida, contudo, a entrada de um navio mercante
em seus portos, o Estado costeiro não interferirá nos incidentes
de bordo que não venham a afetar a ordem pública.