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No âmbito do Direito Internacional Humanitário, especialmente do Protocolo I adicional às Convenções de Genebra relativo à Proteção das Vítimas dos conflitos armados internacionais, é incorreto afirmar que:
A expressão “Potência protetora” designa um Estado Parte no conflito que seja designado por uma Parte no conflito par exercer funções de mediação.
A expressão “ataques” designa os atos de violência contra o adversário, quer sejam atos ofensivos, quer defensivos.
A expressão, “regras de direito internacional, aplicável aos conflitos armados”, designa as regras enunciadas nos acordos internacionais em que participam as Partes no conflito assim como os princípios e regras do direito internacional geralmente reconhecidos, e aplicáveis aos conflitos armados.
Os termos “feridos e doentes” designam as pessoas militares ou civis, que, por motivo de um traumatismo, doença ou de outras incapacidades ou perturbações físicas ou mentais, tenham necessidade de cuidados médicos e se abstenham de qualquer ato de hostilidade.