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No âmbito do Tribunal Penal Internacional existe a previsão do “procurador” e do “Gabinete do Procurador”, que corresponde na sua essência, ao titular e ao órgão constituinte do Ministério Público. Sobre o “Gabinete do Procurador” é falso dizer que:
É órgão autônomo que compõe o Tribunal Penal Internacional.
O Procurador e os Procuradores-Adjuntos terão nacionalidades diferentes e desempenharão o respectivo cargo sem regime de exclusividade.
É competente para recolher comunicações e qualquer outro tipo de informações, devidamente fundamentado sobre crimes da competência do Tribunal Penal Internacional, a fim de os examinar e investigar e de exercer a ação penal junto ao tribunal.
O Procurador será eleito por escrutínio secreto e por maioria de votos dos membros da Assembléia dos Estados Partes.