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O Tribunal Penal Internacional tem jurisdição, em conformidade com o Estatuto de Roma, sobre:
crimes de corrupção, crimes contra o patrimônio e crimes contra a vida.
apenas os crimes de guerra com previsão expressa, vedada qualquer forma de analogia.
crimes hediondos, crimes de tortura e crimes contra a vida.
crimes de corrupção, crime de genocídio e crimes contra a humanidade.
crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.