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O Estatuto de Roma contempla como pena a ser imposta pelo Tribunal Penal Internacional à pessoa condenada por um dos crimes de sua competência:
a perda da função pública, caso a conduta afronte ao interesse público ou à probidade administrativa.
a prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.
a extradição, se o grau de violação do bem jurídico assim exigir.
o banimento, se o grau de violação do bem jurídico assim exigir.
a repatriação de recursos, a depender do grau de desvio perpetrado pelo criminoso.


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