Uma defensora pública, no cumprimento de suas atribuições,
é procurada por uma pessoa com deficiência narrando
que, embora tenha esgotado os recursos internos no
ordenamento brasileiro, não obteve acesso ao transporte
público local. A defensora pretende comunicar o fato
narrado ao Comitê previsto na Convenção da ONU sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesta hipótese,
o Comitê deverá considerar essa comunicação
A
inadmissível, se a comunicação for anônima.
B
inadmissível, se os fatos que motivaram a comunicação
tenham ocorrido antes da entrada em vigor do
Protocolo para o Brasil, mesmo para os fatos que
continuarem ocorrendo após aquela data.
C
admissível, se a mesma matéria tiver sido examinada
pelo Comitê.
D
admissível, mesmo que a comunicação esteja precariamente
fundamentada.
E
inadmissível, porque transporte não é uma matéria
das disposições da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência.