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Conforme a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito da lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, é correto afirmar:
Para a lavratura da escritura de separação ou divórcio serão exigidos: documentos de identidade, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e comprovante de residência dos cônjuges para conferência do domicílio na localização do tabelionato.
A falta de anuência de uma das partes quanto a qualquer das cláusulas apresentadas, ou a recusa a alguma pretensão que objetivava ser consignada, suspenderá a lavratura do ato até decisão do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca.
Os cônjuges separados podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as.
A existência de filhos emancipados obsta a lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais.
Havendo fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges, é vedada ao tabelião a negativa à lavratura da escritura pública de separação ou divórcio.