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A respeito da escrituração dos atos notariais, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:
Os atos notariais serão redigidos em língua portuguesa e em caracteres de fácil leitura, manuscritos, datilografados, impressos ou fotocopiados, utilizando- se meios mecânicos, químicos ou eletrônicos de escrita ou reprográfica com símbolos indeléveis e insuscetíveis a adulterações.
Se o defeito ou omissão for verificado após a assinatura, mesmo que haja espaço a seguir, é vedada a corrigenda “em tempo”, a retificação deverá ser feita em ato próprio, com a participação de todas as partes e intervenientes anteriores.
Não serão admitidas cópias a carbono dos atos datilografados.
A escrituração deve ser seguida, podendo haver pequenos claros ou espaços em branco.
Não são permitidas emendas, rasuras, borrões, riscaduras e entrelinhas.