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Os assentos de nascimento lavrados no exterior para serem trasladados em território brasileiro
deverão ser registrados no Livro A do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca do domicílio do interessado ou do 1º Ofício do RCPN do DF.
mesmo que tenham sido previamente registrados em repartição consular brasileira, dependerão da legalização do documento no país de origem.
caso tenham sido feitos por autoridade consular brasileira, serão lavrados no Livro E do 1º Ofício de RCPN da comarca de domicílio do interessado ou do DF, desde que haja autorização judicial prévia.
serão realizados no Livro E, dependendo da exatidão dos dados neles contidos, já que não poderão ser realizados caso o requerente relate eventual necessidade de retificação do seu conteúdo.
dependerão de tradução por tradutor público juramentado, inscrito em Junta Comercial Brasileira, se não escritos em vernáculo, e legalização no país de origem, caso não tenham sido realizados por autoridade consular brasileira.