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A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro prescreve em
3 (três) anos, contado o prazo da data em que o lesado ou interessado tomar conhecimento do ato registral ou notarial.
3 (três) anos, contado o prazo da data da lavratura do ato registral ou notarial.
5 (cinco) anos, contado o prazo da data da lavratura do ato registral ou notarial.
5 (cinco) anos, contado o prazo da data em que o lesado ou interessado tomar conhecimento do ato registral ou notarial.
3 (três) anos, se o ato foi praticado antes de 11 de maio de 2016 e 5 (cinco) anos se o ato foi praticado após esta data, sempre considerando como prazo inicial a data da lavratura do ato registral ou notarial.