Sobre a publicidade, a Lei nº 6.015/73 dispõe:
I. Os oficiais e os encarregados das repartições em
que se façam os registros são obrigados a lavrar
certidão do que lhes for requerido e a fornecer às
partes as informações solicitadas, nos termos da lei.
II. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro
sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo
ou interesse do pedido e, em qualquer caso, a
certidão será lavrada independentemente de despacho
judicial.
III. A certidão deverá mencionar o livro de registro ou o
documento arquivado no cartório e será lavrada em
inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme
quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou
seus substitutos legais, não podendo ser retardada
por mais de 3 (três) dias.
Está correto o que se afirma APENAS em