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A respeito do ingresso na atividade notarial e de registo, é correto afirmar que
os concursos serão realizados pelo Poder Executivo, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Poder Judiciário, de um notário e de um registrador.
ao concurso público somente poderão concorrer candidatos bacharéis em direito.
as vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por provimento e uma terça parte por meio de remoção, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso, por mais de seis meses.
ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de cinco anos.
a legislação federal disporá sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção.