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A aquisição de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação,

A aquisição de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação,


A

somente é admitida em programas de interesse social, por população de baixa renda, que tem assegurada isenção de emolumentos e taxa para registro.


B

assegura a redução em cinquenta por cento nos emolumentos devidos apenas pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais.


C

garante redução em cinquenta por cento nos emolumentos e taxas devidos pelos atos relacionados com todas as aquisições imobiliárias para fins residenciais feitas por uma pessoa.


D

assegura redução de quarenta a setenta por cento em todas as despesas relacionadas com o registro imobiliário, desde que a pessoa apresente declaração de pobreza.


E

não garante qualquer redução de despesas relacionadas com o registro imobiliário do contrato para aquisição de imóvel residencial, salvo para as aquisições pelo programa Minha Casa Minha Vida.