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Cartório é a designação geral dada ao local onde atuam os serventuários públicos que têm a missão de redigir e registrar documentos, atribuindo-lhes autenticidade. Em relação aos cartórios é INCORRETO afirmar que:
Cartório de Protestos de Títulos é o cartório competente para protesto de cheques, notas promissórias e duplicatas, etc.
Cartório de Registro Civil é o cartório competente para a lavratura de escritura de imóveis, de escritura de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações entre outros.
Cartório de Registro de Imóveis é o cartório responsável pelo registro dos títulos de propriedade de imóveis. Para que se possa aferir a propriedade de um imóvel é necessário que haja registro em um cartório de registro imobiliário lançado com o seu respectivo histórico. Estes cartórios têm suas jurisdições por bairros onde o imóvel está localizado, portanto deve-se dirigir ao cartório específico.
Cartório de Registro Civil é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito, e que fornece as certidões respectivas.