Quanto às retificações no registro de imóveis, todas as...
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Quanto às retificações no registro de imóveis, todas as...

Quanto às retificações no registro de imóveis, todas as assertivas estão corretas, EXCETO:


A

A retificação administrativa deve ser feita diretamente no cartório de registro de imóveis, quando buscar a alteração de denominação de logradouro público, bem como alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro.


B

Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel retificando ou na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente, para manifestar o seu consentimento em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como concordância.


C

A notificação será dirigida ao endereço do confrontante constante do Registro de Imóveis, podendo ser dirigida ao próprio imóvel contíguo ou àquele fornecido pelo requerente; não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo oficial encarregado da diligência, promovendo-se a notificação do confrontante mediante edital.


D

O oficial retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.