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O tabelião deverá consignar no ato notarial relativo a imóvel rural, sob pena de nulidade do ato, a apresentação
da certidão de feitos ajuizados
da certidão negativa de multa s ambientais
do certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR)
da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) a que se refere a Lei 12440/2011