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O tabelião de notas recebeu uma petição do advogado assistente das partes, pela qual requereu a lavratura de uma escritura de divórcio consensual. O casal era casado pelo regime da comunhão universal de bens, não possui filhos menores e possui bens imóveis. Solicitaram, ainda, que fosse lavrada a respectiva escritura pública de divórcio sem a partilha de bens, que será feita em momento posterior. O agente notarial:
poderá formalizar a escritura pública, pois o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens do casal.
não poderá formalizar a vontade das partes sem devida partilha dos bens do casal, pois são casados pelo regime da comunhão universal de bens.
não poderá formalizar a vontade das partes pois o divórcio determina o fim do regime de bens e a partilha dos bens, cessando o estado de comunhão, é obrigatória
poderá formalizar a escritura pública somente se, concomitantemente, for feito um plano de partilha comprometendo se os divorciandos a otimizá-la no prazo de um ano.