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No âmbito do registro civil, as averbações:
São assentos acessórios que apontam modificações ou acréscimos no teor do registro.
A averbação não faz prova plena e não pode, por si só, ser objeto de certidão.
A tipicidade é da natureza da averbação, devendo estar prevista expressamente na lei.
As averbações têm natureza puramente declarativa.