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Os atos relativos às promessas, cessões, compra e venda e outra qualquer modalidade de transferência de embarcação sujeita a registro, serão feitos por
escritura pública ou instrumento particular; o registro é obrigatório, quando a embarcação possuir arqueação bruta superior a 50 (cinquenta) toneladas.
escritura pública; o registro é obrigatório, quando a embarcação possuir arqueação bruta superior a 100 (cem) toneladas.
escritura pública ou instrumento particular; o registro é obrigatório, quando a embarcação possuir arqueação bruta superior a 100 (cem) toneladas.
escritura pública; o registro é obrigatório, quando a embarcação possuir arqueação bruta superior a 50 (cinquenta) toneladas.