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O pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião será processado diretamente perante:
O cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado.
O cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado.
O cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, dispensada a presença do advogado.
O cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, dispensada a presença do advogado.