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A respeito do tema “processo de dúvida” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:
É excepcionalmente dispensada a manifestação do Ministério Público quando a dúvida for impugnada por terceiro, pois aí se estabelece contraditório sobre bens disponíveis entre pessoas capazes, desaparecendo o interesse público a justificar a intervenção do “parquet”.
A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.
No processo de dúvida sempre serão devidas custas judiciais, a serem pagas por aquele que as suscitar.
Apenas o interessado e o Ministério Público poderão interpor recurso de apelação da sentença que decidir a dúvida.