A respeito do tema “bem de família” no Registro de Imóveis...
Imagem de fundo

A respeito do tema “bem de família” no Registro de Imóveis...

A respeito do tema “bem de família” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:


A

Para a inscrição do bem de família, deverá o instituidor ingressar em juízo com ação constitutiva específica para tal fim, competindo ao Juiz de Direito mandar publicar edital com prazo de 20 (vinte) dias na imprensa local e, à falta, na da Capital do Estado ou do Território, para ciência de terceiros interessados.


B

A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.


C

Quando o bem de família for instituído juntamente com a transmissão da propriedade (Decreto-Lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941, art. 8°, § 5º), primeiramente far-se-á a inscrição da instituição para, após, promover o registro da transmissão ou, se for o caso, da matrícula.


D

A instituição do bem de família é insuscetível de dúvida perante o Oficial do Registro de Imóveis, mas pode ser questionado diretamente perante o promotor de justiça, conforme estabelecido na Lei dos Registros Públicos.