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O serviço registral caracteriza-se pelo conjunto de serviços organizados de forma técni...

O serviço registral caracteriza-se pelo conjunto de serviços organizados de forma técnica e administrativa, colocados à disposição da sociedade no intuito de dar publicidade, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos e assim garantir a segurança das relações jurídicas entre os indivíduos (art. 1º da Lei nº 6.015/1973). O Assistente Administrativo deve conhecer a importância do serviço, suas prerrogativas legais e seu modo de execução. Aos tabeliães de protesto de título, por exemplo, compete privativamente, exceto:


A

protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.


B

intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto.


C

acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante.


D

expedir traslados e certidões.


E

expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.