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O serviço registral caracteriza-se pelo conjunto de serviços organizados de forma técnica e administrativa, colocados à disposição da sociedade no intuito de dar publicidade, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos e assim garantir a segurança das relações jurídicas entre os indivíduos (art. 1º da Lei nº 6.015/1973). O Assistente Administrativo deve conhecer a importância do serviço, suas prerrogativas legais e seu modo de execução. Aos tabeliães de protesto de título, por exemplo, compete privativamente, exceto:
protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.
intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto.
acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante.
expedir traslados e certidões.
expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.


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