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No que diz respeito aos princípios registrais imobiliários, é correto afirmar que
a data da escritura pública e seu conteúdo não têm relevância para a prioridade registral.
a desapropriação amigável deve submeter-se à continuidade registral.
as prenotações sucessivas de títulos contraditórios cria uma fila de precedência, de modo a não correr o prazo de validade da prenotação subsequente, o qual somente correrá a partir da cessação dos efeitos da prenotação anterior.
não é possível o ingresso no Registro de Imóveis de uma escritura pública de compra e venda celebrada antes da entrada em vigor do Código Civil de 1916 sem que já exista matrícula do imóvel no Registro Imobiliário, na qual conste como proprietário o vendedor.