

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação ao registro civil de pessoas naturais, assinale a opção correta.
A sentença que julga procedente a ação de adoção deve ser averbada junto ao cartório de registro civil de pessoas naturais em que tiver sido registrado o nascimento do adotado.
Se, após inequívoca manifestação de sua vontade, o adotante falecer, no curso do processo de adoção, o juiz poderá julgar procedente o pedido e, após o trânsito em julgado da sentença, poderá mandar que o oficial do registro civil de pessoas naturais proceda ao cancelamento do registro original e assente novo registro em que conste o falecido como adotante.
A interdição não fica sujeita ao registro se, na data da sentença, o interditado possuir idade superior a dezoito anos.
A emancipação, se proveniente de escritura pública, fica sujeita a averbação no cartório de registro civil; entretanto, a emancipação não se fará necessária se for proveniente de decisão judicial.
Caso a mãe apresente documento que comprove a união estável mantida entre ela e o pai do seu filho, não poderá haver recusa em se proceder ao assento de nascimento da criança, mesmo que o pai não esteja presente perante o oficial do registro civil de pessoas naturais.