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Para a lavratura de uma escritura pública, quanto à cobrança de custas, é correto afirmar que:
quando dois ou mais bens forem dados em garantia, para os quais não tenha sido individualmente atribuído o valor, a base de cálculo para cobrança de emolumentos será o valor do negócio jurídico, atribuído ou estimado, dividido pelo número de bens ofertados.
nas hipóteses de hipoteca e penhor, os emolumentos serão calculados sobre o valor do bem dado em garantia.
nas hipóteses de locação, os emolumentos serão calculados sobre o valor de um aluguel mensal.
no caso de instituição de servidão, os emolumentos terão como base 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imóvel, respeitando-se o mínimo previsto no item 1 da tabela, combinado com o artigo 7.º da Lei Estadual n.º 11.331/2002.