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A respeito das obrigações tributárias das serventias extrajudiciais perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal do Brasil, assinale a opção correta conforme as instruções normativas desses órgãos.
Ainda que não aufira renda em determinado mês, a serventia deve contribuir para a previdência social relativamente à contribuição do tabelião.
As serventias, embora não tenham personalidade jurídica, são cadastradas no INSS com número próprio de CNPJ.
A regularidade de obra com acréscimo de área exige, entre outros requisitos, a averbação da obra no Cartório de Registro de Imóveis.
O tabelião é contribuinte do INSS, dado ter prepostos cuja natureza previdenciária é de empregado.
Os tabeliães substitutos, por exercerem cargo de confiança na serventia, são contribuintes especiais da previdência.